QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

É muito comum as pessoas acreditarem que o simples contrato de compra e venda e a escritura são sinônimos de transferência do imóvel. Porém, o Código Civil Brasileiro dispõe que, só é proprietário aquele que realiza o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, enquanto não registrado o título hábil a transferir a propriedade junto ao cartório competente, aquele que adquiriu um imóvel permanecerá como mero possuidor.

O contrato de compra e venda é na verdade, um acordo que obriga ambas as partes a honrarem com um compromisso ali estabelecido, ainda que com reconhecimento de firma das assinaturas.

A escritura é um documento público, que valida o acordo e oficializa a transferência entre as partes, mas como dito, para ocorrer a transmissão definitiva da propriedade é necessário encaminhá-lo ao cartório de registro de imóveis competente, acompanhado da documentação exigida por lei, para que a transferência seja averbada na matrícula do imóvel.

Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, está morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

Lembrando, que o mesmo ocorre com aquele que herda um imóvel, mas não realiza o registro do óbito do proprietário, na matrícula do imóvel. O óbito do proprietário impede que a compra e venda se realize, uma vez que o falecido não poderá assinar o contrato particular ou a escritura pública de compra e venda.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador/herdeiro.